O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC – é um software de contabilidade pública com um banco de dados únicos orçamentário, financeiro, patrimonial e de controle do município ou estado em um mesmo ambiente virtual, independente do órgão de origem (prefeitura, câmara, autarquia).
Advindo pelo Decreto nº 10.540/2020, o SIAFIC permite uma uniformização dos dados contábeis e traz uma maior transparência em relação aos recursos públicos. Vejamos como prevê na referida legislação:
1º O Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dela derivados, utilizada por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo, resguardada a autonomia, e tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, no mínimo:
I – das operações realizadas pelos Poderes e pelos órgãos e dos seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais do ente federativo;
II – dos recursos dos orçamentos, das alterações decorrentes de créditos adicionais, das receitas prevista e arrecadada e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses recursos e das respectivas disponibilidades;
III – perante a Fazenda Pública, da situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
IV – da situação patrimonial do ente público e da sua variação efetiva ou potencial, observada a legislação e normas aplicáveis;
V – das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública;
VI – da aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres;
VII – das operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos;
VIII – do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de consolidação das contas públicas a que se refere o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IX – das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou internacionais, necessariamente gerados com base nas informações referidas no inciso IX do caput do art. 2º;
X – das operações intragovernamentais, com vistas à exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas;
XI – da origem e da destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica; e
XII – das informações previstas neste Decreto e na legislação aplicável.
Quais as aplicações desse sistema para os municípios?
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, todas as entidades públicas de um mesmo município ou estado deverão ter implementado o SIAFIC.
Dessa forma, entende-se que prefeitura e câmara de um mesmo município terão que utilizar o mesmo sistema de contabilidade, que deverá seguir uma série de requisitos mínimos de qualidade, definidos no Decreto nº 10.540/2020.
Além do prazo para implementação, o decreto também traz a obrigatoriedade do Poder Executivo de cada um dos municípios e estados brasileiros apresentar até o dia 5 de maio de 2021 um Plano de Ação do SIAFIC. Portanto, todas as prefeituras e governos estaduais deverão divulgar como irão realizar a adequação advinda da mudança estabelecida.
Conheça as principais providências práticas que deverão ser adotadas para observar o SIAFIC
No momento de elaboração do plano de ação do SIAFIC é importante o município definir quais as providências práticas que devem ser tomadas para o cumprimento da legislação. Vejamos os primeiros passos para essa adequação:
- Conhecer o Decreto nº 10.540/2020: é de suma importância verificar cada ponto da nova legislação, com a interpretação do texto legal à realidade do município, para que fiquem claros quais são os objetivos gerais e específicos da nova legislação;
- Definir as responsabilidades: como se verifica na leitura do Decreto, a adequação ao SIAFIC atinge municípios: prefeituras, câmaras e toda a administração direita e indireta. Com isso, ao elaborar o plano de ação, deve ser verificado um conjunto de profissionais multidisciplinares para que todos contribuam na sua confecção.
- Defina prazos internos para a adequação dentro do seu ente. No dia 1º de janeiro de 2023, todas as entidades públicas de um mesmo município ou estado deverão estar em pleno funcionamento do seu SIAFIC. Com isso, durante esse período da criação do plano de ação, defina prazos para o levantamento do diagnóstico atual de todas as informações necessárias para a devida implantação e cumprimento da legislação.
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