A licitação eletrônica, também conhecida como pregão eletrônico, é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.  

Por não ser da forma tradicional presencial, o pregão eletrônico traz a facilidade e a acessibilidade dos processos on-line, com a ausência de exigência dos custos associados aos agentes (por exemplo, pessoas que o representam em licitações presenciais) e outros procedimentos burocráticos complexos. 

Os pregões funcionam de maneira semelhante aos leilões, com a diferença de que nos pregões os licitantes devem baixar o preço e não aumentá-los, para garantir as contratações com a entidade pública. 

Como funciona o pregão eletrônico? 

Prevista na Lei Federal nº 10.520/02, o pregão eletrônico é um dos formatos da modalidade pregão, realizado à distância em sessão pública, por meio de sistemas eletrônicos. 

Não há dúvidas de que, com os avanços tecnológicos e o aumento da acessibilidade digital, a modalidade pregão eletrônico está sendo mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas, em razão da transparência e agilidade do processo. 

Com isso, mostra-se notório que o pregão eletrônico simplificou os procedimentos encontrados no pregão presencial e, com isso, desburocratizou o processo licitatório.  

Vamos entender o passo a passo do seu funcionamento? 

Primeiro, temos a fase de classificação das propostas, em que a empresa apresenta todos os documentos exigidos no edital, relacionados aos requisitos do órgão para o processo do pregão eletrônico.  

Nessa fase, é importante destacar que a empresa que se apresenta ao edital no processo do pregão eletrônico deve apresentar todos os documentos exigidos, sob pena de ser desclassificada. 

A fase da amostra ou demonstração do serviço, se prevista no edital, é quando a unidade requisitante do pregão eletrônico estabelece como necessária a apresentação pelos participantes do processo licitatório a amostra ou a demonstração dos seus serviços. 

Nessa fase, o órgão público deve indicar prazo de apresentação da amostra ou da demonstração do serviço, bem como estabelecer com clareza e objetividade as condições e os critérios de avaliação e julgamento, sob pena de desclassificação.  

Definido o arrematante na fase de classificação das propostas, a fase seguinte da habilitação serve para que o órgão verifique se o licitante possui toda a documentação comprobatória da sua capacidade de executar o objeto da contratação, compreendendo a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira. 

Por conseguinte, temos a fase da forma de adjudicação do objeto, que se caracteriza pelo ato no qual o pregoeiro ou a autoridade competente atribui o objeto da licitação ao vencedor do certame. 

O objeto do pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente. 

Vantagens do pregão eletrônico 

A principal vantagem desta modalidade, sem dúvidas, é a execução on-line. Com isso, traz a redução dos custos operacionais, uma participação simplificada do processo e maior transparência. 

Além dessas vantagens, encontramos no pregão eletrônico algumas empresas que oferecem soluções para facilitar o processo, além de notificações e suporte profissional. Com isso, trouxe transparência e acessibilidade para participação. Além da rapidez dos processos, possibilita mais competitividade entre os fornecedores e, consequentemente, uma redução de custos nas compras públicas. 

Fale conosco para uma consultoria especializada e saiba mais sobre o assunto. Somos a AFINCO CONSULTORIA, referência em consultoria e assessoria desde sua fundação, em 1996. Atuamos na gestão de organizações públicas e privadas, oferecendo um serviço de excelência e soluções que ultrapassam os aspectos técnicos.