A Lei Orçamentária Anual – LOA – é uma lei que fixa as despesas e estima as receitas que serão realizadas no próximo ano pela Administração Pública. Na sua elaboração, cabe ao Poder Legislativo avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e o Plano Plurianual – PPA.  

Antes de ser sancionada, a LOA é analisada pelos parlamentares que podem apresentar emendas ao projeto de acordo com critérios estabelecidos pela LDO. 

Entenda tudo sobre a LOA 

Na Lei Orçamentária Anual, encontramos um planejamento de gastos definidos sobre as obras e serviços que serão prioritários pelo poder público, levando em conta os recursos disponíveis. 

Ademais, a LOA é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo PPA e pela LDO, ambos definidos pelo Executivo.   

A LOA estabelece todas as receitas e fixa todas as despesas sobre seu respectivo exercício fiscal. Como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual também está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal que recomenda critério por parte do administrador e dos vereadores, por ocasião da escolha das prioridades do município. 

Divisão de orçamentos na LOA 

A LOA se divide em três orçamentos. Vejamos: 

  1. Orçamento Fiscal:refere-se a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, entre outros. 
  2. Orçamento de Investimentos: o referido orçamento está destinado a obras e incrementos na cidade. 
  3. Orçamento de SeguridadeSocial: que abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Ademais, vale mencionar o art. 2 da Lei 4.320/64, que trata da necessidade de a Lei Orçamentária obedecer aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. 

Qual o papel que ela tem na gestão do município? 

A LOA se mostra de suma importância a todos os municípios, justamente por relacionar todas as receitas que o ente espera arrecadar e também todas as despesas que o ente está autorizado a realizar. 

Dessa forma, o orçamento público especificará, para cada ano, quanto será gasto em cada programa e de onde virão os recursos para financiá-los. 

Com isso, a gestão municipal deve ter um olhar atento ao texto da LOA e todas as suas especificações legais contidas para manter com eficiência e eficácia o orçamento público.  

Qual o papel da Consultoria de Gestão Pública na sua elaboração? 

A Gestão Pública que deseja ter um auxílio que proporcione um diferencial nas ações a serem desenvolvidas no âmbito do Planejamento, Orçamento e Gestão Financeira da Administração Pública entende o papel da consultoria especializada. 

Na Consultoria de Gestão Pública, encontramos o direcionamento para a modernização da gestão pública através do planejamento e incremento de recursos financeiros, humanos e materiais. 

Vejamos os principais serviços constantes na consultoria de Gestão Pública: 

  • Elaboração do Plano Plurianual – PPA –, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
  • Elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso;
  • Assessoria nas alterações orçamentárias;
  • Elaboração de minutas de projetos de lei e decretos;
  • Avaliação do equilíbrio fiscal municipal;
  • Avaliação do equilíbrio financeiro x equilíbrio orçamentário municipal;
  • Avaliação do equilíbrio orçamentário. 

 

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