Guilherme Silva de Almeida
(Coordenador Geral da AFINCO)
Em 31 de março próximo¹ , encerra-se o prazo legal para os Municípios do Estado da Bahia, e jurisdicionados pelo controle do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, postarem na plataforma e-TCMBA sua prestação de contas, relativa ao exercício de 2019, e regulamentada através da Resolução TCM nº 1.060/2005, tendo os seus efeitos, estendidos aos Poderes Executivo e Legislativo. Essa obrigação é considerada, no âmbito da Administração Pública, equivalente e correspondente às Demonstrações Financeiras Anuais da atividade privada e empresarial, tendo portanto o caráter e a responsabilidade de informar e de esclarecer à sociedade, através de diversos demonstrativos contábeis e de relatórios descritivos, a situação da execução orçamentária, financeira e patrimonial das entidades públicas municipais, ao final do exercício anterior.
A plataforma do e-TCMBA, introduzida no nosso ordenamento através da Resolução TCM nº 1.340/2016, e que alterou a Resolução TCM nº 1060/2005 acima citada, informatizou a remessa dessas informações, tornando-a eletrônica. Isso acelerou o processo de análise e da transparência dessas informações, quanto ao conhecimento da situação fiscal e patrimonial do Município. Desse modo, as contas das entidades do Poder Executivo devem ser enviadas à Câmara Municipal, até o dia 31 de março, acompanhadas de ofício firmado pelo gestor, por intermédio da plataforma. Junto com essas, devem ser anexadas as contas do mesmo período do Poder Legislativo, para efeito de disponibilidade pública de ambas, até 15 de junho, data em que finalmente, deverão ser encaminhadas ao TCM, pelo Poder Legislativo.
É necessário destacar aqui a edição pelo TCM, em 11 de fevereiro de 2020, da Resolução TCM nº 1.398/2020, que novamente altera a Resolução TCM nº 1060/2005, na qual aquele órgão de controle externo normatiza a estrutura de metadados, nas configurações dos anexos de números 01 a 17, de que trata o seu art. 9°, com a finalidade precípua de melhor definir as postagens daqueles anexos no e-TCMBA, a fim de evitar repostagens ou reapresentações futuras daqueles demonstrativos.
Importante destacar, que o não envio da prestação de contas implicará na imputação de multas e penalidades ao gestor, previstas na Lei Complementar n° 06/91 do Estado da Bahia.
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