Estudos técnicos preliminares para contratação, pela Administração Pública, de serviços, ou para aquisição de bens: breves observações
Que se guarde bem, logo de início, na memória: o planejamento é o motor de uma boa administração, principalmente quando o que se administra é o bem estar coletivo e este é custeado com os escassos recursos públicos. Sem planejar, o administrador público, minimamente, aumenta as chances de desperdiçar tempo e dinheiro e atrasar atividades, ações ou serviços, sejam intermediários, sejam finalísticos, imprescindíveis ao funcionamento da máquina pública e ao atendimento das necessidades da coletividade. Neste contexto, observados os parâmetros fixados na Lei n.º 8.666/93, a contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública, exige a realização de um estudo técnico [...]